STJ. Falta de justa causa para a persecução criminal. Crédito tributário constituído e objeto de execução fiscal. Oposição de embargos à execução. Alegada prescrição do débito. Fato que não impede a deflagração da ação penal. Ausência de ilegalidade.
«1. Na hipótese, a constituição definitiva do crédito tributário é fato incontroverso, tendo sido, inclusive, objeto de inscrição na dívida ativa e de execução fiscal ainda em curso, mostrando-se atendida, por conseguinte, a exigência contida na Súmula Vinculante 24, verbis: «não se tipifica crime material contra a ordem tributária, previsto no art. 1º, incisos I a IV, da lei 8.137/90, antes do lançamento definitivo do tributo».
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