STJ. Recurso ordinário em habeas corpus. Tese de nulidade por derivação das interceptações telefônicas colhidas durante as investigações. Questão não analisada no acórdão recorrido, que reservou o exame da insurgência ao recurso de apelação. Ausência e ilegalidade. Impossibilidade de apreciar originalmente a matéria, sob pena de supressão de instância. Inexistência de nulidade quando a condenação está fundada em outros elementos. Recurso desprovido.
«1. O Tribunal Federal a quo denegou a ordem originária, porque proferida sentença, onde todas as alegações defensivas foram analisadas, o exame da tese de nulidade da condenação, porque fundada unicamente em provas derivadas de interceptação telefônica anulada, reserva-se ao julgamento da apelação, via processual adequada à análise de fato, necessária à solução da controvérsia.
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