TJRJ. Agravo de instrumento. Ação de obrigação de fazer c/c indenizatória. Plano de saúde empresarial. Autora diagnosticada com carcinoma ductal infiltrante de mama direita, lesão impalpável, que necessita de tratamento cirúrgico de quadrantectomia de mama, além de exames. Negativa do plano de saúde. Decisão que concedeu a tutela de urgência para compelir a agravante a custear/autorizar os procedimentos cirúrgicos e exames indicados pelo médico assistente, no prazo de 48 horas, sob pena de multa diária de R$ 5.000,00. Multa cominatória que se mostra excessiva e desproporcional, merecendo redução para se adequar à média aplicada pelo Colegiado. Prazo para cumprimento da obrigação que se mostra razoável, eis que a agravada foi diagnosticada com câncer de mama, o que demanda urgência nos procedimentos indicados pelo médico assistente. Reforma parcial da decisão. Provimento parcial do recurso.
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