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DOC. 145.8423.6007.6500

STJ. Agravo regimental em agravo de instrumento. Demanda postulando indenização em decorrência da não renovação de contrato de seguro de vida em grupo. Decisão monocrática provendo anterior regimental da seguradora, a fim de conhecer do agravo de instrumento para dar provimento ao recurso especial, julgando improcedente o pedido autoral. Insurgência dos segurados.

«1. Rescisão unilateral do contrato de seguro de vida em grupo. O exercício, pela seguradora, da faculdade (igualmente conferida ao consumidor) de não renovação do seguro coletivo, consoante estipulado em cláusula contratual, não encerra conduta abusiva sob a égide do Diploma Consumerista ou inobservância da boa-fé objetiva, notadamente na hipótese em que previamente notificado o segurado de sua intenção de rescisão unilateral (fundada na ocorrência de desequilíbrio atuarial) e não aceita a proposta alternativa apresentada. Precedente da Segunda Seção: REsp 880.605/RN, Rel. Ministro Luis Felipe Salomão, Rel. p/ Acórdão Ministro Massami Uyeda, julgado em 13/06/2012, DJe 17/09/2012.

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