STJ. Agravo regimental em agravo de instrumento. Demanda postulando indenização em decorrência da não renovação de contrato de seguro de vida em grupo. Decisão monocrática provendo anterior regimental da seguradora, a fim de conhecer do agravo de instrumento para dar provimento ao recurso especial, julgando improcedente o pedido autoral. Insurgência dos segurados.
«1. Rescisão unilateral do contrato de seguro de vida em grupo. O exercício, pela seguradora, da faculdade (igualmente conferida ao consumidor) de não renovação do seguro coletivo, consoante estipulado em cláusula contratual, não encerra conduta abusiva sob a égide do Diploma Consumerista ou inobservância da boa-fé objetiva, notadamente na hipótese em que previamente notificado o segurado de sua intenção de rescisão unilateral (fundada na ocorrência de desequilíbrio atuarial) e não aceita a proposta alternativa apresentada. Precedente da Segunda Seção: REsp 880.605/RN, Rel. Ministro Luis Felipe Salomão, Rel. p/ Acórdão Ministro Massami Uyeda, julgado em 13/06/2012, DJe 17/09/2012.
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