STJ. Agravo regimental no agravo em recurso especial. Bancário. Contrato de cheque especial. Retenção do salário do correntista. Ilegalidade. Manutenção do desconto. Percentual de 30%. Ausência de recurso da parte interessada. 1. A retenção de salário do correntista para fins de saldar débito relativo ao contrato de cheque especial, ainda que conste cláusula autorizativa, não se reveste de legalidade, porquanto a instituição financeira pode buscar a satisfação de seu crédito pelas vias judiciais.
«2. Manutenção do desconto no percentual de 30% do salário líquido do devedor, conforme determinado pelo tribunal de origem, em virtude da ausência de recurso do agravado.
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