STJ. Embargos de declaração no agravo regimental em recurso especial. Tributário. ICMS. Diferença de alíquota. Regime de pagamento antecipado sem substituição tributária. Possibilidade. Precedentes. RMS 17.511/SE, rel. Min. Teori albino zavascki, dj 22/08/2005, AgRg no AG1.417.651/RS, rel. Min. Benedito gonçalves, DJE 23/02/2012 e AgRg no REsp. 1.139.380/RS, rel. Min. Humberto martins, DJE 23/04/2010, AgRg no aresp. 424.298/RS, rel. Min. Herman benjamin, DJE 27/03/2014 e AgRg no REsp. 1.130.023/RS, rel. Min. Sérgio kukina, DJE 26/09/2013. Ausência de omissão. Pretensão de rediscussão do julgado. Embargos rejeitados.
«1. Os Embargos de Declaração constituem modalidade recursal destinada a suprir eventual omissão, obscuridade e/ou contradição que se faça presente na decisão contra a qual se insurge, de maneira que seu cabimento revela finalidade estritamente voltada para o aperfeiçoamento da prestação jurisdicional, que se quer seja cumprida com a efetiva cooperação das partes.
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