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DOC. 145.8423.6000.9400

STJ. Administrativo. Agravo regimental no agravo em recurso especial. Servidor público estadual. Conversão de cruzeiros reais em urv. Lei 8.880/1994. Prescrição. Trato sucessivo. Súmula 85/STJ. Demonstração da defasagem afirmada pelo tribunal de origem. Inversão do julgado. Reexame de provas. Súmula 7/STJ.

«1. A jurisprudência desta Corte consolidou-se no sentido de considerar que nos casos de pedido de diferenças salariais originadas da conversão de cruzeiros reais para URV, não há que falar em prescrição do fundo de direito, mas apenas das parcelas vencidas no quinquênio anterior ao ajuizamento da ação, quando não tiver sido negado o próprio direito reclamado. Incidência do enunciado da Súmula 85/STJ. Dentre os precedentes: AgRg no AREsp 196.186/PE, Rel. Ministro Benedito Gonçalves, Primeira Turma, DJe 02/06/2014; AgRg nos EDcl no REsp 1.229.326/SP, Rel. Ministro Arnaldo Esteves Lima, Primeira Turma, DJe 26/11/2012; AgRg no AREsp 173.881/RJ, Rel. Ministro Sérgio Kukina, Primeira Turma, DJe 16/5/2014.

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