TJMG. AGRAVO DE INSTRUMENTO - INVENTÁRIO JUDICIAL - RECONHECIMENTO DE UNIÃO ESTÁVEL - CUMULAÇÃO - POSSIBILIDADE DESDE QUE EVIDENCIADA PROVAS SUFICIENTES DA UNIÃO - RECURSO PROVIDO. 1.
Em tese, inexiste óbice ao reconhecimento incidental de união estável (art. 1.733 do CC/02) em ação de inventário, posto que a união estável é uma situação de fato, que pode ser provada de várias formas, sendo certo que a ação de inventário se destina a esclarecer todas as questões atinentes ao espólio, devendo o juiz decidir as questões de direito a esse respeito, desde que os fatos relevantes estejam provados, só remetendo para as vias ordinárias as matérias que necessitam de dilação probatória, conforme CPC/2015, art. 612.
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