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DOC. 145.8210.2006.7300

STJ. Habeas corpus. Denunciação caluniosa. Alegação de inépcia da denúncia. Representação à Corregedoria de justiça para apuração de fatos. Inexistência de imputação de crime. Descumprimento do CPP, art. 41.

«A moldura típica do crime de denunciação caluniosa circunscreve-se a duas ordens de situação, uma envolvendo a conduta de dar «dar causa (motivar, provocar, originar) à instauração de investigação policial, de processo judicial, instauração de investigação administrativa, inquérito civil ou ação de improbidade administrativa contra alguém» (Luiz Régis Prado Júnior - Curso de Direito Penal, Vol. 4, pág. 584); e outra de imputar um fato definido como crime.

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