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DOC. 145.8210.2006.5400

STJ. Recurso em habeas corpus. Furto simples tentado. Sentença absolutória imprópria. Prescrição da pretensão executória. Parametricidade. Pena máxima cominada. Transcurso do lapso. Extinção da execução. Irresignação provida.

«1. A jurisprudência desta Corte, em valiosa manifestação de prestígio à dignidade da pessoa humana, consolidou entendimento segundo o qual, em caso de sentença absolutória imprópria, a prescrição da pretensão executória tem como parâmetro a pena máxima cominada ao delito imputado. Na espécie, como o trânsito em julgado para a acusação ocorreu em 24/05/2004, e a pena máxima cominada para o furto simples tentado é de dois anos e oito meses (quatro anos, subtraída a menor fração para a tentativa, um terço, cf. HC 259.535/BA, Rel. Ministro MARCO AURÉLIO BELLIZZE, QUINTA TURMA, julgado em 10/09/2013, DJe 16/09/2013; RHC 10.755/GO, Rel. Ministro FERNANDO GONÇALVES, SEXTA TURMA, julgado em 13/11/2001, DJ 18/02/2002), tem-se que a prescrição ocorreu em oito anos, ou seja, em 23/05/2012.

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