Carregando…

DOC. 145.8210.2003.7000

STJ. Processual civil e administrativo. Terreno da marinha. Demarcação. Procedimento demarcatório. Interessados com domicílio certo. Intimação por edital. Impossibilidade. Precedentes. Prescrição afastada.

«1. A jurisprudência do STJ consolidou-se no sentido de que, havendo elementos para a identificação dos interessados e sendo certo o domicílio, a intimação para participação no procedimento demarcatório de terreno de marinha deverá ser realizada de forma pessoal.

(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito