STJ. Administrativo. Concurso público. Anulação de questão. Existência de erro grosseiro no gabarito de respostas. Teoria dos motivos determinantes. Controle de legalidade pelo judiciário. Possibilidade.
«1. A tese sustentada pela União não fora propriamente negada pela instância recorrida, que fez constar no item 3 da ementa a menção de que, regra geral, «O Poder Judiciário é incompetente para, substituindo-se à banca examinadora de concurso público, reexaminar o conteúdo das questões formuladas e os critérios de correção das provas, consoante pacificado na jurisprudência do Supremo Tribunal Federal».
(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
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