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DOC. 145.8210.2002.6200

STJ. Administrativo. Improbidade. Matéria fático-probatória. Incidência da Súmula 7/STJ. Súmula 83/STJ. Agravo não provido.

«1. O Tribunal a quo assim consignou: «Nos termos do acima exposto acerca da improbidade administrativa, é óbvio para mim, que a conduta de ausentar-se do serviço por algumas horas, em que pese não condizente com os deveres do servidor público de assiduidade e dedicação aos interesses do ente público e, dessa forma, por certo merecedora de punição administrativa, não pode ser elevada ao patamar de improbidade administrativa, máxime porquanto não demonstrado nos autos qualquer prejuízo efetivo e material ao interesse público.»

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