STJ. Administrativo. Concurso público. Tradutor público. Exigência editalícia de residência na unidade da federação na qual irá exercer suas funções há mais de um ano. Fundamento constitucional. Impossibilidade de análise. Ausência de prequestionamento. Súmula 282/STF. Ausência de impugnação a fundamento autônomo. Deficiência na fundamentação. Súmulas 283 e 284/STF. Dissídio jurisprudencial. Alínea «c». Não demonstração da divergência.
«1. Hipótese em que o Tribunal local consignou que o edital do certame trouxe previsão expressa quanto à exigência de residência há pelo menos um ano no Estado do Rio de Janeiro e que não houve ofensa a princípios constitucionais, uma vez que tal requisito foi indistintamente aplicado a todos.
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