STJ. Processual civil e tributário. Agravo regimental no recurso em mandado de segurança. ICMS. Decreto estadual 13.162/2011 e protocolo confaz 21/2011. Ilegitimidade do secretário da fazenda do estado de Mato Grosso do Sul para figurar no polo passivo do mandado de segurança, por se tratar de impetração que visa evitar a prática de lançamento fiscal. Precedentes.
«I. A Primeira Seção do STJ, ao julgar o MS 4.839/DF (Rel. Ministro ARI PARGENDLER, DJU de 16/02/1998), deixou anotado que «a autoridade coatora, no mandado de segurança, é aquela que pratica o ato, não a que genericamente orienta os orgãos subordinados a respeito da aplicação da Lei âmbito administrativo; mal endereçado o writ, o processo deve ser extinto sem julgamento de mérito».
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