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DOC. 145.8045.9000.6900

STF. Preso. Identidade falsa.

«O Tribunal, no Recurso Extraordinário 640.139/DF, assentou ser fato típico o ato de o agente identificar-se com nome falso, por ocasião de prisão em flagrante, com o objetivo de ocultar maus antecedentes.»

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