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DOC. 145.8045.9000.3000

STF. Débito fiscal. Impressão de notas fiscais. Proibição. Insubsistência.

«Surge conflitante com a Carta da República legislação estadual que proíbe a impressão de notas fiscais em bloco, subordinando o contribuinte, quando este se encontra em débito para com o fisco, ao requerimento de expedição, negócio a negócio, de nota fiscal avulsa. Precedentes: Recursos Extraordinários 413.782-8/SC e 565.048/RS, ambos de minha relatoria.

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