STF. Férias. Conversão de um terço em pecúnia.
«Longe fica de vulnerar o inciso XXXVI do rol das garantias constitucionais, no que informa a intangibilidade do direito adquirido, decisão mediante a qual, diante da existência de autorização legal, conclui-se pelo direito à conversão de um terço das férias em pecúnia.»
(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito