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DOC. 145.8045.9000.2800

STF. Férias. Conversão de um terço em pecúnia.

«Longe fica de vulnerar o inciso XXXVI do rol das garantias constitucionais, no que informa a intangibilidade do direito adquirido, decisão mediante a qual, diante da existência de autorização legal, conclui-se pelo direito à conversão de um terço das férias em pecúnia.»

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