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DOC. 145.8031.8000.8800

STF. Processual civil. Agravo regimental nos embargos de declaração em recurso extraordinário. Retenção do recurso extraordinário. CPC/1973, art. 542, § 3º.

«1. O § 3º do CPC/1973, art. 542 preconiza que «o recurso extraordinário, ou o recurso especial, quando interposto contra decisão interlocutória em processo de conhecimento, cautelar, ou embargos à execução ficará retido nos autos e somente será processado se o reiterar a parte, no prazo para a interposição do recurso contra a decisão final, ou para as contra-razões».

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