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DOC. 145.8031.8000.1300

STF. Agravo regimental na reclamação. Antecipação de tutela contra a Fazenda Pública. Nomeação de candidato aprovado em concurso público. Alegação de ofensa à decisão proferida na adc 4 mc. Inocorrência. Agravo regimental a que se nega provimento.

«1. A decisão agravada assentou, verbis: «em recente decisão do Pleno do Supremo Tribunal Federal, esta Corte fixou o entendimento no sentido de que a antecipação de tutela contra a Fazenda Pública, para os fins de nomeação e posse em cargo público, não ofende o decidido na ADC 4, vez que o pagamento de vencimentos consubstancia tão somente efeito secundário da investidura».

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