STF. Mandado de segurança. Tribunal de Contas da União. Julgamento de recurso de reconsideração. Intimação pessoal da data da sessão. Desnecessidade.
«I - A jurisprudência desta Casa firmou-se no sentido de ser desnecessária a intimação pessoal da data de realização da sessão de julgamento na hipótese de a informação ter sido publicada em veículo de comunicação oficial. Tal orientação, fixada pelo Plenário deste Tribunal, está consubstanciada na ementa do MS 24.961/DF, Rel. Min. Carlos Velloso. Precedentes.
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