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DOC. 145.7934.8660.7190

TST. AGRAVO INTERNO - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA - PROCESSO SOB A VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. TURNOS ININTERRUTOS DE REVEZAMENTO - NORMA COLETIVA - PREVISÃO DE JORNADA SUPERIOR A 8 HORAS DIÁRIAS.

De plano, verifica-se que o Regional, em juízo de retratação, afastou a condenação do reclamado, no tema, determinando «a exclusão da condenação ao pagamento de horas extras trabalhadas além do limite de 06 horas diárias, pois a empresa estava autorizada a exigir o trabalho do pessoal inserido no regime de turno ininterrupto de revezamento em jornadas superiores a 08 horas». Como o acórdão regional não sofreu alteração em virtude dos recursos subsequentes, a parte agravante carece de interesse recursal para interpor o presente agravo. Agravo interno não conhecido.

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