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DOC. 145.7745.2000.1000

STF. Direito constitucional. Substituição do titular de serventia extrajudicial. Vacância após a vigência da CF/88. Direito adquirido a ser efetivado no cargo de titular. Não ocorrência. Imprescindibilidade de aprovação em concurso público.ADI 363 e 1.573/SC. Acórdão recorrido publicado em 21.8.2006.

«A jurisprudência do Supremo Tribunal Federal assentou que o substituto do titular de serventia extrajudicial não tem direito adquirido a ser efetivado no cargo de titular na hipótese de ter ocorrido a vacância após a vigência da Constituição da República de 1998, que exige a realização de concurso público para o ingresso na atividade notarial e de registro.

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