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DOC. 145.7554.8000.4700

STJ. Tributário. Execução fiscal. Embargos de terceiro. Veículo importado. Alienações sucessivas. Inocorrência de fraude. Adquirente de boa-fé. Precedentes.

«1. A aquisição, no mercado interno, de mercadoria importada, mediante nota fiscal emitida por firma regularmente estabelecida, gera a presunção de boa-fé do adquirente, cabendo ao Fisco a prova em contrário. A pena de perdimento não pode se dissociar do elemento subjetivo (inexiste na espécie), tampouco desconsiderar a boa-fé do adquirente.

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