STJ. Processual penal. Recurso especial. Crime contra a propriedade intelectual interesse recursal. Objeto Tecnicamente não delineado (súmula 284/STF). Prequestionamento (Súmula 282/STF e Súmula 356/STF), dissídio.
«I - Uma vez declarada extinta a punibilidade pela prescrição da pretensão punitiva, não há interesse jurídico da parte em recorrer para a obtenção da absolvição. O interesse, na ação penal condenatória, diz com o dispositivo da sentença e não com a sua motivação (Precedentes).
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