STJ. Administrativo e processual civil. Intervenção de terceiros, na modalidade oposição, em ação de reintegração de posse. Acórdão recorrido, o qual consigna não haver provas da posse da união sobre o terreno, em sintonia com a jurisprudência do STJ. Súmula 7/STJ e Súmula 83/STJ.
«1. No caso dos autos, o acórdão recorrido não ponderou nem decidiu nada a respeito de inscrição ou de delimitação de terreno de marinha nem da necessidade de imissão sumária na posse da União; tão somente decidiu pela inadequação da via eleita (oposição) para a pretensão perseguida pela União.
(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
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