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DOC. 145.7535.2001.9200

STJ. Processo civil. Administrativo. Improbidade administrativa. Indisponibilidade de bens. Desnecessidade de periculum in mora concreto. Fumus boni iuris não demonstrado.

«1. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça tem-se alinhado no sentido da desnecessidade de prova de periculum in mora concreto, ou seja, de que o réu estaria dilapidando seu patrimônio, ou na iminência de fazê-lo, exigindo-se apenas a demonstração de fumus boni iuris, consistente em fundados indícios da prática de atos de improbidade, o que não fora reconhecido pela Corte Local.

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