STJ. Habeas corpus. Substitutivo de recurso próprio. Não conhecimento. Homicídio qualificado pelo motivo fútil e pela impossibilidade de defesa da vítima. Prisão preventiva. Fundamentação idônea. Presença de elementos concretos a justificar a necessidade da medida. Garantia da ordem pública. Periculosidade evidenciada pelo modus operandi. Necessidade de manutenção da prisão preventiva. Inaplicabilidade das medidas cautelares diversas da prisão. Ausência de patente ilegalidade. Circunstâncias pessoais favoráveis.
«I - Acompanhando o entendimento firmado pela 1ª Turma do Supremo Tribunal Federal, nos autos do Habeas Corpus 109.956, de relatoria do Excelentíssimo Ministro Marco Aurélio, a 5ª Turma deste Superior Tribunal de Justiça passou a adotar orientação no sentido de não mais admitir o uso do writ como substitutivo de recurso ordinário, previsto nos arts. 105, II, a, da Constituição da República e 30 da Lei 8.038/1990, sob pena de frustrar a celeridade e desvirtuar a essência desse instrumento constitucional.
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