Carregando…

DOC. 145.7532.5005.3200

STJ. Ausência de notificação para apresentação de defesa preliminar. CPP, art. 514. Violação. Inocorrência. Delito que não se qualifica como funcional. Desnecessidade de observância do procedimento previsto nos arts. 513 a 518 do CPP. Ação penal precedida de procedimento investigatório criminal e de inquérito. Incidência do enunciado 330 da Súmula deste sodalício. Constrangimento ilegal inexistente. Desprovimento do reclamo.

«1. O procedimento especial previsto nos artigos 513 a 518 do Código de Processo Penal só se aplica aos delitos funcionais típicos, descritos nos artigos 312 a 326 do Código Penal. Precedentes.

(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito