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DOC. 145.7532.5004.9700

STJ. Agravo regimental no agravo em recurso especial. Execução. Arquivamento administrativo do feito prescrição intercorrente não configurada. Intimação pessoal do credor para promoção de atos processuais. Ausência.

«1. Não corre a prescrição intercorrente durante o prazo de suspensão do processo de execução determinada pelo juízo. Para a retomada de seu curso, faz-se necessária a intimação pessoal do credor para diligenciar no processo, porque é a sua inação injustificada que faz retomar-se o curso prescricional.

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