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DOC. 145.7042.5172.9137

TJMG. DIREITO TRIBUTÁRIO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO ANULATÓRIA DE DÉBITO FISCAL. ICMS. SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA. INTERDEPENDÊNCIA ENTRE EMPRESAS. DUPLA EXIGÊNCIA DO IMPOSTO. BIS IN IDEM. PROBABILIDADE DO DIREITO E RISCO DE DANO GRAVE. RECURSO PROVIDO. I. CASO EM EXAME

Agravo de Instrumento interposto contra decisão que indeferiu tutela provisória de urgência em Ação Anulatória de Débito Fiscal. A decisão agravada manteve a exigibilidade de créditos tributários decorrentes do auto de infração lavrado sob o fundamento de interdependência entre a agravante e sua fornecedora, com base na aquisição de mais de 50% do volume total de aquisições da agravante no ano anterior, nos termos do art. 113, § 1º, c/c art. 115, IX, da Parte 1 do Anexo XV do RICMS/2002. A agravante sustenta que o ICMS já foi recolhido antecipadamente e a maior pelo substituto tributário, configurando bis in idem, e pleiteia a suspensão da exigibilidade dos créditos tributários.

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