TJMG. DIREITO PREVIDENCIÁRIO. APELAÇÃO CÍVEL. PENSÃO POR MORTE. FILHO MAIOR. NECESSIDADE DE COMPROVAÇÃO DA INVALIDEZ ANTERIOR AO ÓBITO DO SEGURADO. AUSÊNCIA DE PROVAS ROBUSTAS. INDEFERIMENTO DO BENEFÍCIO. RECURSO DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1.
Apelação Cível interposta contra sentença proferida pela Juíza da 3ª Vara da Fazenda Pública e Autarquias da Comarca de Belo Horizonte, que julgou improcedente o pedido de concessão de pensão por morte formulado em face do Instituto de Previdência dos Servidores do Estado de Minas Gerais - IPSEMG e de Maria do Carmo Costa Oliveira. O apelante sustenta sua condição de dependente inválido do segurado falecido, requerendo a concessão do benefício.
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