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DOC. 145.6541.8009.6700

TJSP. Julgamento antecipado da lide. Cerceamento de defesa. Inocorrência. A desnecessidade de produção de outras provas em audiência autoriza o julgamento antecipado, além do que, cabe ao julgador o poder-dever de indeferir diligências que entenda inúteis ou meramente protelatórias. Existência, ademais, de provas suficientes nos autos à formação da convicção do magistrado «a quo». Preliminar afastada.

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