TJSP. Prova. Perícia. Ônus. Ação indenizatória. Sendo a realização da perícia imprescindível, pode o julgador determiná-la de ofício, impondo ao autor o ônus do pagamento das despesas, o mesmo ocorrendo quando requerida por ambas as partes, a teor do CODIGO DE PROCESSO CIVIL, art. 33, «caput» devendo ser carreado ao Estado o dever de pagamento quando beneficiária, a parte, da justiça gratuita. Recurso provido para afastar a obrigação de pagamento das despesas pelo beneficiário da gratuidade, observado o convênio com a Defensoria Pública do Estado ou a realização da perícia por ente estatal.
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