TJSP. Julgamento antecipado da lide. Ação indenizatória. O magistrado que entendendo não ser necessária a produção de prova pericial uma vez que os documentos juntados aos autos mostravam-se suficientes para a apreciação e solução da demanda, vem a decidir, não dá ensejo a cerceamento de defesa ou desrespeito ao princípio do contraditório. Recurso não provido.
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