TJSP. Extinção do processo. Abandono da causa. Ação de cobrança ajuizada por instituição financeira extinta com fundamento no CODIGO DE PROCESSO CIVIL, art. 267, III após intimação pela imprensa oficial, sem atendimento, para providenciar despesas de condução de oficial de justiça e juntada de cópia legível do contrato debatido, no prazo de dez dias, bem como após intimação pessoal para dar prosseguimento ao feito no prazo de quarenta e oito horas, sem qualquer movimentação processual. Abandono caracterizado. Manutenção do decidido que se afigura correto. Necessidade. Recurso não provido.
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