TJSP. Julgamento antecipado da lide. Ação indenizatória. Desnecessária a produção de qualquer outra prova além daquela existente nos autos por documentos, seguro o magistrado para decidir, autorizado se encontra a sentenciar sem que isso represente cerceamento de defesa. Preliminar rejeitada. Recurso não provido neste aspecto.
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