STF. Agravo regimental no recurso extraordinário com agravo. Administrativo. Servidor Público. Estabilidade e estágio probatório. Prazo comum de três anos. Inteligência do CF/88, art. 41, com a redação conferida pela Emenda Constitucional 19/98. Precedentes.
«1. O Plenário da Corte, no julgamento da STA 269/DF-AgR, Relator o Ministro Gilmar Mendes, firmou orientação no sentido de que, embora distintos, são vinculados os institutos da estabilidade e do estágio probatório, devendo-se aplicar a ambos o prazo comum de três anos fixado no caput do CF/88, art. 41, alterado pela Emenda Constitucional 19/98.
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