STF. Recurso ordinário em habeas corpus. Homicídio culposo na condução de veículo automotor. Dosimetria da pena.
«1. A jurisprudência do Supremo Tribunal Federal consolidou o entendimento de que «a dosimetria da pena, bem como os critérios subjetivos considerados pelos órgãos inferiores para a sua realização, não são passíveis de aferição na via estreita do habeas corpus, por demandar minucioso exame fático e probatório inerente a meio processual diverso. somente sendo cabível a intervenção corretiva do Supremo Tribunal Federal nas hipóteses de equívoco flagrante ou de decisão teratológica» (HC 117.946, Rel. Min. Luiz Fux).
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