STF. Embargos de declaração no agravo regimental no agravo de instrumento. Penhora de bens da extinta rede ferroviária federal. Rffsa realizada antes de sua sucessão pela União. Repercussão geral reconhecida. Embargos acolhidos com efeitos infringentes.
«I - Verifica-se, no caso, que o recurso extraordinário versa sobre matéria cuja repercussão geral já foi reconhecida pelo Supremo Tribunal Federal (AI 812.687-RG/MG - RG/MG, Rel. Min. Gilmar Mendes).
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