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DOC. 145.5458.2587.0239

TJRJ. Agravo de Instrumento. Ação de Cobrança em fase de cumprimento de sentença. Decisão que acolheu o requerimento do autor/agravado e aplicou o Tema 677 do STJ sobre o valor total da condenação. Irresignação da executada/agravante. Alegação de pagamento espontâneo, não incidindo o entendimento aplicado ao presente caso. Ré/agravante que, intimada a efetuar o pagamento da condenação, após a decisão que homologou os cálculos apresentados, efetuou o pagamento espontâneo da quantia de R$ 270.679,24 (duzentos e setenta mil e seiscentos e setenta e nove reais e vinte e quatro centavos). Entretanto, determinada a complementação do pagamento, referentes à multa e os honorários de dez por cento previstos no CPC, art. 523, § 1º, já inclusos no cálculo, o valor pendente de pagamento não foi espontaneamente quitado pela agravante/ré, sendo procedida a penhora dos ativos financeiros, com bloqueio da quantia de R$ 11,977,95 (onze mil e novecentos e setenta e sete reais e noventa e cinco centavos). Ressai cristalino que a decisão hostilizada deve ser reformada parcialmente, para incidir no caso concreto, a aplicação do Tema 677 do STJ tão somente quanto ao valor de R$ 11,977,95 (onze mil e novecentos e setenta e sete reais e noventa e cinco centavos), penhorado para satisfação total do débito, excluindo a incidência sobre o restante que restou depositado de forma espontânea pela agravante. Precedentes. PROVIMENTO PARCIAL DO RECURSO.

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