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DOC. 145.5206.0732.1801

TJSP. PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS.

Ação declaratória, indenizatória, de reintegração de posse e de sustação de protesto. Beneficiamento de matéria prima de alumínio com confecção de bobinas. Alegação de descumprimento contratual em relação ao prazo, defeitos no produto e entrega de quantidade inferior. Sentença de improcedência. 1. Atraso. Ausência de previsão contratual ou de elementos de prova que identifiquem o termo único ajustado para a entrega. 2. Pleito de indenização pelo prejuízo decorrente da devolução das bobinas [feita pela cliente à autora por defeitos]. Não comprovação do nexo causal. Hipótese em que houve o aceite nas notas fiscais, sem nenhuma observação, bem assim que o relatório produzido pela cliente da autora não demonstra que o defeito é de industrialização ou armazenamento, com a especificidade de que o transporte era de responsabilidade da autora. Consideração de que as fotografias anexadas aos autos mostram bobinas na sede da ré no formato normal e totalmente embaladas, estando a sua apresentação diferente na chegada ao cliente, em caminhão aberto, com as bobinas na carroceria ovaladas e molhadas, além de constar fotografia demonstrando o caminhão com carga sobreposta e amarrada, a prestigiar a alegação de defeito no transporte. 3. Reintegração na posse de 142,5kg de bobinas de alumínio. Apesar de ser incontroverso que o material pertencente à autora está na posse da ré, não há prova de esbulho, inclusive constando mensagens de disponibilização do produto para retirada. 4. Inexistência de prova eficaz para sustentar declaração de inexigibilidade da dívida. Sentença mantida. Recurso desprovido.

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