TJSP. Uso de documento falso. Caracterização. Alegação de não obtenção de vantagem e autodefesa. Desacolhimento. Falsificação de documento público. Pretensão de esconder passado criminoso e, com isso, obterem vantagem processual ou decorrente de eventual condenação na qual não seriam considerados os antecedentes e reincidência. Obtenção de vantagem que, de qualquer modo, não é indispensável à caracterização do crime de uso de documento falso que, sendo de mera conduta, se consuma com a utilização do falso. Recursos não providos.
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