TJSP. Seguro. Responsabilidade civil. Transporte rodoviário. Mercadoria roubada. Culpa de preposto da transportadora. Motorista que iniciou a viagem, mas a seguir, por não sentir-se bem, solicitou a um amigo que fizesse a viagem em seu lugar, das mãos de quem, então, foi praticado o roubo. Inobservância de normas do ajuste, referente ao gerenciamento de risco, a saber: cadastramento do motorista, rastreamento e monitoramento, comboio e comunicação adequada. Agravamento do risco e responsabilidade objetiva da transportadora. Regressiva de indenização procedente. Recurso provido para este fim.
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