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DOC. 145.4863.9021.9600

TJSP. Família. Embargos de terceiro. Requisitos. Rejeição liminar. Posse de bem imóvel exercida por pessoas jurídicas. Quadro societário integrado pela embargante e sua família. Defesa que não cabe ser feita pela pessoa física, que não demonstrou a posse daquele bem. Demonstração exigível desde o início. Direitos possessórios dispostos pelas empresas. Acordo plenamente válido firmado por representante legal, esposo da embargante. Circunstância que não se confunde com disposição do patrimônio do casal por apenas um dos cônjuges. Eventuais prejuízos da autora decorrentes da má administração da coisa comum pelo varão que devem ser resolvidos nos limites da relação societária. Impossibilidade de oposição a terceiros. Decisão mantida. Recurso não provido.

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