TJSP. Penhora. Incidência sobre numerário bloqueado. Insurgência ao argumento de existência de ação revisional apontando diversas ilegalidade do título objeto da execução, havendo, assim, prejudicialidade a impedir a continuidade da execução. Desacolhimento. Conforme prevê o CODIGO DE PROCESSO CIVIL, art. 585, § 1º a propositura de qualquer ação relativa ao débito constante do título executivo não inibe o credor de promover-lhe a execução. Possibilidade, excepcionalmente, no entanto, de ser suspensa quando preenchidos determinados requisitos previstos no mesmo código. Inexistência, porém, de notícia de ter sido suspensa a exigibilidade do crédito consubstanciado no título executivo. Decisão mantida. Recurso improvido.
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