TJSP. Cambial. Duplicata. Anulatória de título c.c. indenizatória. Duplicata levada à protesto destituída de demonstração de causa suficiente e de respectivo aceite. Duplicata de serviços não aceita, para que possa ser levada a protesto, depende de documentação da efetiva prestação dos serviços e do vínculo contratual que a autorizou. Inteligência do Lei 5474/1968, art. 20, § 3º. Requisitos não demonstrados. Duplicata corretamente anulada em primeiro grau. Dano material. Inexistência de efetiva comprovação. Dano moral. Não caracterização. Recurso não provido.
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