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DOC. 145.4863.9014.2400

TJSP. Imposto. Circulação de Mercadorias e Serviços. Fraude fiscal. Embargos. Alegação de ilegitimidade de parte por transportadora, deduzindo ser mera arrendatária dos bens e que os veículos são isentos de ICM, em razão de serem utilizados, em regime de internação, na região da Amazônia Ocidental, e que a circulação dos mesmos não configura reingresso ao mercado interno, não tendo ocorrido a desinternação. Desacolhimento. Ausência de provas de que os veículos eram usados na Zona Incentivada como alegado. Reintrodução no mercado interno. Ocorrência. Fraude fiscal caracterizada. Responsabilidade do arrendatário pela fraude fiscal e pelo ressarcimento ao fisco. Sentença mantida. Recurso desprovido.

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