TJSP. Roubo. EXTORSÃO. Caracterização. Agentes armados que, estando na posse dos bens da vítima, a obrigam a fornecer as senhas de seus cartões bancários. Pretendido reconhecimento de crime único, continuidade delitiva ou concurso formal. Desacolhimento. Tratando-se de condutas autônomas e crimes de espécies diferentes, a prática da extorsão depois de consumado o roubo, com a retirada da «res furtiva» da esfera de disponibilidade da vítima, não pode ser considerada como crime único, praticado em continuidade ou em concurso formal, já que duas foram as práticas delitivas num mesmo contexto fático. Recurso improvido.
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