TJSP. Tutela antecipada. Requisitos. Obrigação de fazer. Entrega de diplomas aos alunos que terminaram o curso em instituição de ensino. Alegação da entidade de ensino de não recebimento do documento porque haveria um problema junto ao MEC na emissão do diploma aspirado. Ausência de identificação do empecilho. Prestação de fato dependente de terceiro. Inexistência da prova da verossimilhança. Ausente, ainda, a possibilidade de dano irreparável ou de difícil reparação, pois os requerentes terminaram o curso há quatro anos. Inviabilidade da antecipação dos efeitos da tutela. Recurso desprovido.
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